Alteração do Plano de Contas em 2017 e ao Ficheiro Saf-T (PT)
As alterações à estrutura do ficheiro Saf – T (PT) têm sido um tema sensível e que tem suscitado algumas questões.
Por esta razão, vimos clarificá-lo acerca de algumas questões sobre as alterações em particular na Contabilidade.
Face às obrigações impostas pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, existem 2 níveis de atuação no Software PHC:
- Criação de uma nova tabela de Taxonomia que fará a correspondência entre as contas do Plano de Contas SNC e os códigos da tabela de Taxonomia. Esta informação passará a existir no plano de contas e irá permitir o correto preenchimento do ficheiro Saf – T (PT);
- Inserção de novos campos na tabela de Documentos Comerciais do ficheiro SAF -T (PT).
Estas alterações serão incluídas nos executáveis disponibilizados no lançamento da versão 21 e que já contemplarão as implicações referidas Portaria n.º 302/2016.
Desta forma, a partir de 1 de julho de 2017, todos os sujeitos passivos, a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT) de acordo com a nova estrutura. Esta alteração terá impacto no ficheiro do Saf – T (PT) anual e no ficheiro do Saf – T (PT) utilizado na comunicação mensal de documentos de faturação e transporte.
Por esta razão, os clientes que possuam o PHC CS Gestão desktop, PHC CS Contabilidade desktop, PHC CS Faturação desktop, PHC CS POS desktop, PHC FX e Drive FX são obrigados a emitir o ficheiro SAF-T (PT) de acordo com esta portaria.
Consulte os documentos que seguem em anexo de forma a esclarecer sobre as alterações necessárias a efetuar no PHC e particularmente no Plano de Contas a utilizar em 2017.
Desta forma, agradecemos que a informação seja transmitida ao seu Contabilista Certificado e caso seja necessário que agende uma intervenção técnica de acordo com o pretendido.
Relembramos que a informação apresentada não dispensa a consulta da legislação em vigor (quando aplicável),